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Decreto Nº 10.744, de 8 de Julho de 2021. Ferrovia de Integração Oeste-Leste - FIOL 2 e 3
Qualifica, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, trechos da Ferrovia de Integração Oeste-Leste: Trecho II, que liga os Municípios de Caetité e Barreiras, Estado da Bahia; e Trecho III, que liga os Municípios de Barreiras, Estado da Bahia, e Figueirópolis, Estado do Tocantins.
09 de julho de 2021
Decreto Nº 10.487, de 15 de setembro de 2020. Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. - Ferroeste
Dispõe sobre a qualificação da empresa Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. - Ferroeste no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e institui o Comitê de Governança do Projeto.
16 de setembro de 2020