PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA RESOLUÇÃO No 47, DE 6 DE JULHO DE 2018 Opina pela qualificação de empreendimentos públicos federais do setor de transportes no Programa de Parcerias de Investimentos - PPI. O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIA DE INVESTIMENTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - CPPI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, caput, inciso I, da Lei 13.334, de 13 de setembro de 2016; Considerando a necessidade de permitir que a Administração Pública concentre seus esforços nas atividades em que a presença do Estado seja fundamental para consecução das prioridades nacionais; Considerando a necessidade de garantir a continuidade à participação da iniciativa privada na execução de serviços de manutenção e nos investimentos em infraestrutura para agregar melhorias ao sistema existente e preservar o patrimônio público, além de beneficiar um grande número de usuários através da prestação de serviços de apoio, mediante a prática de tarifas módicas para os usuários; e Considerando a necessidade de expandir a qualidade da infraestrutura pública e de conferir aos projetos de relevo tratamento prioritário previsto na legislação vigente; RESOLVE: Art. 1º Opinar favoravelmente e submeter à deliberação do Presidente da República os seguintes empreendimentos públicos federais no setor ferroviário, para qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI: I - Projetos do Tramo Norte da Ferrovia EF-151 - Ferrovia Norte-Sul (entre Açailândia/MA e Barcarena/PA, no Porto de Vila do Conde), Estados de Maranhão e Pará; e II - Ferrovia EF-118, Estados de Espírito Santo e Rio de Janeiro. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO FONSECA Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República ADALBERTO SANTOS DE VASCONCELOS Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Secretaria-Geral da Presidência da República Este texto não substitui o publicado no DOU de 09.07.2018.