PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA RESOLUÇÃO Nº 48 DE 27 DE AGOSTO DE 2018 Aprova alterações ao edital da concessão administrativa relativa à Gestão de Rede de Comunicações Integrada do Comando da Aeronáutica e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhes foi conferida pelo art. 1º da Resolução nº 21, de 8 de novembro de 2017 do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos, e Considerando a atribuição conferida ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República- CPPI pelo art. 7º, caput, inciso V, alínea “a” da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, pelo art. 14, caput, inciso III da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004. Considerando a autorização da abertura do procedimento licitatório e aprovação do instrumento convocatório da concessão administrativa da Gestão da Rede de Comunicação Integrada do Comando da Aeronáutica pela Resolução nº 27, de 8 de novembro de 2017 do CPPI; Considerando as alterações edital da concessão administrativa relativa à Gestão de Rede de Comunicações Integrada do Comando da Aeronáutica aprovadas pela Resolução nº 35, de 19 de março de 2018 do CPPI; e Considerando as novas alterações ao edital da concessão administrativa relativa à Gestão de Rede de Comunicações Integrada do Comando da Aeronáutica propostas pelo Ministério da Defesa por meio do Aviso nº 240/MD de 13 de agosto de 2018; RESOLVEM, ad referendum: Art. 1º Aprovar as seguintes alterações à minuta de edital de parceria público-privada, na modalidade concessão administrativa, relativa à Gestão de Rede de Comunicações Integrada do Comando da Aeronáutica, aprovada pela Resolução nº 27, de 8 de novembro de 2017 do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República- CPPI: I – redação da Parte I – “Preâmbulo”, para inserção de informações relativas à audiência pública e consulta pública realizadas; II – redação da Parte II – “Definições”, para alteração da definição de “B3” e “Representante Credenciado”, inserção da definição de “Manual de Procedimentos da Concorrência” e implementação de ajustes formais; PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA III – redação do item 1.3 da Parte III – “Do Objeto”, para alteração do valor estimado do Contrato e implementação de ajustes formais; IV – redação da Parte IV – “Acesso às Informações sobre a Rede de Comunicações do COMAER e sobre a Concorrência” para implementação de ajustes formais; V – redação da Parte V – “Regulamento da Concorrência” para implementação de ajustes formais e das condições estabelecidas para: a) Apresentação e julgamento da Garantia da Proposta; b) atuação das Corretoras Credenciadas; c) a apresentação de Proposta Econômica; d) a data-base a ser considerada pela Proposta Econômica; e) a apresentação de Plano de Negócios; f) as prerrogativas da Comissão de Outorga; g) o recebimento de envelopes e realização da Sessão Pública da Concorrência; e h) o valor mínimo a ser integralizado pela Adjudicatária da Licitação. VI – redação do Anexo 6 – “Documentos de Habilitação”, constante da Parte VI – “Anexos”, para implementação de ajustes formais; VII – redação do Anexo 18 – “Conteúdo Mínimo do Contrato de Intermediação entre a Licitante e sua Respectiva Corretora Credenciada”, constante da Parte VI – “Anexos”, para implementação de ajustes formais; VIII – redação do Anexo 19 – “Manual de Procedimentos da Concorrência”, constante da Parte VI – “Anexos”; IX – redação do Anexo 21 – “Formal Compromisso Operacional de Pagamento de Remuneração”, constante da Parte VI – “Anexos”, para substituição da expressão “emolumentos” por “remuneração” e implementação de ajustes formais; X - redação do Anexo 22 – “Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta Econômica”, constante da Parte VI – “Anexos”, para implementação de ajustes formais; e XI - redação do Anexo 26 – “Minuta de Contrato”, constantes da Parte VI – “Anexos”, para implementação de ajustes formais e de alterações nas cláusulas 1.1.67, 1.1.68, 8.1.1, 11.1, 28.2.3, 28.2.6, 28.2.10, 28.2.12, 28.2.13, 28.2.17, 37.11, 37.12. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Art. 2º Ratificar as demais alterações à minuta de edital da concessão administrativa objeto desta resolução aprovadas pela Resolução nº 35, de 19 de março de 2018, do CPPI. Art. 3º Ratificar a autorização para a abertura de procedimento licitatório da concessão administrativa objeto desta resolução. Art. 4º O prazo para a entrega das propostas será de, no mínimo, 80 (oitenta) dias contados da data da publicação do Edital. Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO FONSECA DE SOUZA Ministro de Estado Chefe da Secretaria- Geral da Presidência da República JOAQUIM SILVA E LUNA Ministro de Estado da Defesa Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.08.2018.