PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA RESOLUÇÃO Nº 49, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018 Altera a Resolução nº 16, de 23 de agosto de 2017, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República que dispõe sobre o processo de desestatização do serviço público de Loteria Instantânea Exclusiva – LOTEX. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, SUBSTITUTO, E O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhes confere o art. 1º da Resolução nº 21, de 8 de novembro de 2017 do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos, resolvem, ad referendum: Art. 1º A Resolução nº 16 de 23 de agosto de 2017, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - CPPI, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º O pagamento pelo ônus da outorga fixa poderá ser realizado em até 4 (quatro) parcelas, observado o seguinte: I - o critério de julgamento utilizado na licitação será a maior oferta sobre a parcela inicial pelo ônus da outorga, a ser paga como condição para celebração do contrato de concessão; II - as demais parcelas serão fixas e deverão ser pagas anualmente, com atualização monetária, após a celebração do contrato de concessão. (NR) Art. 7º ........................................................................ .................................................................................... II - 45 (quarenta e cinco) dias para entrega das propostas, a partir da publicação do edital de concessão (NR)”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. PABLO ANTÔNIO TATIM Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Substituto PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA EDUARDO REFINETTI GUARDIA Ministro de Estado da Fazenda Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.09.2018.