PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA RESOLUÇÃO No 45, DE 02 DE JULHO DE 2018 Aprova o Plano Nacional de Logística - PNL e recomenda a instituição do Comitê de Governança do Plano Nacional de Logística - CGPNL. O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, caput, inciso V, alínea “b”, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e Considerando a necessidade de expandir a qualidade da infraestrutura pública e de conferir aos projetos de relevo o tratamento prioritário previsto na legislação vigente; Considerando a necessidade de ampliar as oportunidades de investimento e emprego no País e de estimular o desenvolvimento econômico nacional, em especial por meio de ações centradas na ampliação e na melhoria da infraestrutura e dos serviços de logística e transportes; e Considerando o disposto na Nota Técnica nº 001/2018/MTPA/SPPI/EPL, elaborada em conjunto pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, pela Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos e pela Empresa de Planejamento e Logística; RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano Nacional de Logística - PNL, conforme documento em anexo. Art. 2º Recomendar a instituição do Comitê de Governança do Plano Nacional de Logística - CGPNL. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO FONSECA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República ADALBERTO SANTOS DE VASCONCELOS Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Secretaria-Geral da Presidência da República Este texto não substitui o publicado no DOU de 03.07.2018.