PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA RESOLUÇÃO No 42, DE 2 DE JULHO DE 2018 Define elementos para a reestruturação do Subsistema Ferroviário Federal. O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, caput, inciso V, alínea “b”, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e o art. 6º, caput, II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, RESOLVE: Art. 1º Definir elementos para a reestruturação do Subsistema Ferroviário Federal, conforme documento em anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO FONSECA Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República ADALBERTO SANTOS DE VASCONCELOS Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Secretaria-Geral da Presidência da República Este texto não substitui o publicado no DOU de 03.07.2018.