PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA RESOLUÇÃO No 40, DE 2 DE JULHO DE 2018 Altera a Resolução nº 25, de 8 de novembro de 2017, e a Resolução nº 34, de 19 de março de 2018, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República que definem, respectivamente, as condições aplicáveis à desestatização das rodovias BR101/290/386/448/RS e BR-364/365/GO/MG. O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei no 13.334, de 13 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, inciso II, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997; RESOLVE: Art. 1º A Resolução nº 25, de 8 de novembro de 2017, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - CPPI, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 3º O prazo da Concessão será de 30 (trinta) anos e poderá ser: I - prorrogado por até 5 (cinco) anos nas hipóteses definidas no instrumento contratual, balizando-se, adicionalmente, pelo disposto na Lei n° 13.448, de 6 de junho de 2017; e II - estendido, uma única vez, por até 10 (dez) anos, para fins de reequilíbrio econômicofinanceiro, mediante inclusão de investimentos não previstos, observadas as condições estabelecidas pelo instrumento contratual”. (NR) Art. 2º A Resolução nº 34, de 19 de março de 2018, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - CPPI, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 3º O prazo da Concessão será de 30 (trinta) anos e poderá ser: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA I - prorrogado por até 5 (cinco) anos nas hipóteses definidas no instrumento contratual, balizando-se, adicionalmente, pelo disposto na Lei n° 13.448, de 6 de junho de 2017; e II - estendido, uma única vez, por até 10 (dez) anos, para fins de reequilíbrio econômicofinanceiro, mediante inclusão de investimentos não previstos, observadas as condições estabelecidas pelo instrumento contratual”. (NR) Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO FONSECA Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República ADALBERTO SANTOS DE VASCONCELOS Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Secretaria-Geral da Presidência da República Este texto não substitui o publicado no DOU de 03.07.2018.