PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA RESOLUÇÃO Nº 39, DE 2 DE JULHO DE 2018 Autoriza a alienação da participação acionária detida pela Eletrobras Participações S.A. - Eletropar na Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Eletropaulo. O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei no 13.334, de 13 de setembro de 2016, Considerando a inclusão das Eletrobras Participações S.A. no âmbito do Programa Nacional de Desestatização – PND, nos termos do Decreto nº 1.836, de 14 de março de 1996; Considerando o disposto no art. 59, § 1 º, inciso V, do Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998, que determina que, a partir de sua inclusão no PND, a sociedade não poderá, sem a autorização prévia do Ministro de Estado da Fazenda, adquirir ou alienar ativos em montante igual ou superior a cinco por cento do Patrimônio líquido da empresa; Considerando que o Ministério da Fazenda se manifestou favoravelmente à alienação dos referidos ativos, conforme montante informado pela Secretaria do Tesouro Nacional, no Parecer SEI nº 25/2018/GESIE/COPAR/SUPEF/STN-MF, de 11 de junho de 2018; e Considerando ainda o disposto no art. 47, caput, inciso I, que preconiza que, a partir de sua inclusão no PND, a sociedade não poderá alienar elementos do seu ativo permanente ou adquirir bens que nele venham a ser registrados sem prévia autorização do CND, exceto os necessários à manutenção e operação da empresa; RESOLVE: Art. 1º Autorizar, nos termos do art. 47, caput, inciso I, do Decreto nº 2.594, de 1998, a alienação de 2.095.644 ações ordinárias detidas pela Eletrobras Participações S.A. no capital social da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO FONSECA Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República ADALBERTO SANTOS DE VASCONCELOS Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Secretaria-Geral da Presidência da República Este texto não substitui o publicado no DOU de 03.07.2018.