PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA RESOLUÇÃO Nº 38, DE 2 DE JULHO DE 2018 Opina pela qualificação de empreendimentos públicos federais do setor de energia, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, para a execução por meio de contratos de parceria. O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, caput, inciso I, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, Considerando a necessidade de permitir que a administração pública federal concentre seus esforços nas atividades em que a presença do Estado seja fundamental para a consecução das prioridades nacionais; Considerando a necessidade de ampliar as oportunidades de investimento e emprego no País e de estimular o desenvolvimento tecnológico e industrial nacional; Considerando a necessidade de expandir a qualidade da infraestrutura pública, e de conferir aos projetos de relevo o tratamento prioritário previsto na legislação vigente; Considerando a necessidade de resgatar a confiança do mercado em relação aos projetos do governo, fortalecer a governança do processo decisório e propor soluções que levem à atração de mais investimentos, empregos e renda; Considerando a necessidade de assegurar a expansão da produção de petróleo e gás natural no território brasileiro e de viabilizar o fluxo de investimentos no setor de petróleo e gás natural; e Considerando a necessidade de assegurar a oferta de energia elétrica de forma eficiente e ao menor preço para a sociedade brasileira e de viabilizar o fluxo de investimentos no setor elétrico, assim como a conexão de mais regiões ao Sistema Interligado Nacional - SIN; RESOLVE: Art. 1º Opinar favoravelmente e submeter à deliberação do Presidente da República, para qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimento da Presidência da República - PPI e execução por meio de contratos de parceria com a iniciativa privada, os seguintes empreendimentos federais do setor de energia: I - a quinta rodada de licitações sob o regime de partilha de produção no setor de petróleo e gás natural; e PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA II - as instalações de transmissão de energia elétrica objeto do Leilão nº 04/2018-ANEEL. Art. 2º Fica dispensada a observância às recomendações estabelecidas na Resolução nº 1, de 13 de setembro de 2016, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, para os empreendimentos de que trata esta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO FONSECA Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República ADALBERTO SANTOS DE VASCONCELOS Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Secretaria-Geral da Presidência da República Este texto não substitui o publicado no DOU de 03.07.2018.