PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA RESOLUÇÃO No 37, DE 21 DE JUNHO DE 2018 Recomenda a inclusão da participação acionária minoritária detida pela União no capital social da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. no âmbito do Programa Nacional de Desestatização - PND. O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, caput, inciso V, alínea "c", da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, inciso I, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e Considerando a necessidade de permitir que a administração pública federal concentre seus esforços nas atividades em que a presença do Estado seja fundamental para a consecução das prioridades nacionais; Considerando a necessidade de conferir aos projetos de relevo o tratamento prioritário previsto na legislação vigente; RESOLVE: Art. 1º Recomendar, para aprovação do Presidente da República, a inclusão da participação acionária minoritária detida pela União no capital social da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., correspondente a 13.342.642 ações ON, no âmbito do Programa Nacional de Desestatização PND. Art. 2º Recomendar que seja designado o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES como responsável pela execução e acompanhamento dos atos necessários à alienação das ações ordinárias da Eletropaulo de que trata o art. 1º, nos termos do § 1º do art. 6º da Lei nº 9.491, de 1997. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PABLO ANTÔNIO TATIM Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República Substituto PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ADALBERTO SANTOS DE VASCONCELOS Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.06.2018.