PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA RESOLUÇÃO No 33, DE 19 DE MARÇO DE 2018 Opina pela qualificação de empreendimentos públicos federais do setor portuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, caput, inciso I, da Lei no 13.334, de 13 de setembro de 2016, e Considerando a necessidade de ampliar as oportunidades de investimento e emprego no País e de estimular o desenvolvimento econômico nacional, em especial por meio de ações centradas na ampliação e na melhoria da infraestrutura e dos serviços de logística e transportes; Considerando a necessidade de expandir a qualidade da infraestrutura pública e de conferir aos projetos de relevo o tratamento prioritário previsto na legislação vigente; e Considerando a necessidade de garantir a continuidade à participação da iniciativa privada na execução de serviços de manutenção e nos investimentos em infraestrutura, de modo a agregar melhorias ao sistema existente e a preservar o patrimônio público; RESOLVE: Art. 1º Opinar favoravelmente e submeter à deliberação do Presidente da República, para qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimento da Presidência da República - PPI, os seguintes empreendimentos públicos federais do setor portuário: I - Terminal AI-01, para movimentação de combustíveis, localizado no Porto de Cabedelo, Estado da Paraíba; II - Terminal AE-10, para movimentação de combustíveis, localizado no Porto de Cabedelo, Estado da Paraíba; III - Terminal AE-11, para movimentação de combustíveis, localizado no Porto de Cabedelo, Estado da Paraíba; IV - Terminal STS13, para movimentação de granéis líquidos, localizado no Porto de Santos, Estado de São Paulo; V - Terminal STS13-A, para movimentação de granéis líquidos, localizado no Porto de Santos, Estado de São Paulo; VI - Terminal SUA05, para movimentação de contêineres, localizado no Porto de Suape, Estado de Pernambuco; e VII - Terminal SUAXX, para movimentação de veículos, localizado no Porto de Suape, Estado de Pernambuco. Art. 2º O Anexo apresenta o cronograma estimado para a realização das licitações dos empreendimentos de que trata esta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. W. MOREIRA FRANCO Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República ADALBERTO SANTOS VASCONCELOS Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.03.2018. ANEXO CRONOGRAMA DOS PROJETOS PROJETOS ESTIMATIVA DE EDITAL PUBLICADO ESTIMATIVA DE LEILÃO Terminal de Combustível AI-01, Porto de Cabedelo, Estado da Paraíba 3º trimestre/2018 4º trimestre/2018 Terminal de Combustível AE10, Porto de Cabedelo, Estado da Paraíba 3º trimestre/2018 4º trimestre/2018 Terminal de Combustível AE11, Porto de Cabedelo, Estado da Paraíba 3º trimestre/2018 4º trimestre/2018 Terminal de Granéis Líquidos STS13, Porto de Santos, Estado de São Paulo 2º trimestre/2018 3º trimestre/2018 Terminal de Granéis Líquidos STS13-A, Porto de Santos, Estado de São Paulo 3º trimestre/2018 4º trimestre/2018 Terminal de Contêineres SUA05, Porto de Suape, Estado de Pernambuco 3º trimestre/2018 4º trimestre/2018 Terminal de Veículos SUAXX, Porto de Suape, Estado de Pernambuco 3º trimestre/2018 4º trimestre/2018