PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA RESOLUÇÃO Nº 31, DE 19 DE MARÇO DE 2018 Opina pela qualificação de empreendimentos de instalação de transmissão de energia elétrica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, caput, inciso I, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, Considerando a necessidade de permitir que a administração pública federal concentre os seus esforços nas atividades em que a presença do Estado seja fundamental para a consecução das prioridades nacionais; Considerando a necessidade de ampliar as oportunidades de investimento, emprego e renda no País e de estimular o desenvolvimento tecnológico e industrial nacional; Considerando a necessidade de expandir a qualidade da infraestrutura pública e de conferir aos projetos de relevo o tratamento prioritário previsto na legislação vigente; Considerando a necessidade de assegurar a oferta de energia elétrica de forma eficiente e ao menor preço para a sociedade brasileira e de viabilizar o fluxo de investimentos no setor elétrico, de forma a proporcionar a conexão de outras regiões ao Sistema Interligado Nacional; e Considerando os ritos, as práticas regulatórias consolidadas no setor de energia elétrica e as características dos empreendimentos relacionados; RESOLVE: Art. 1º Opinar favoravelmente e submeter à deliberação do Presidente da República, para qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimento da Presidência da República - PPI e execução por meio de contratos de parceria com a iniciativa privada, as instalações de transmissão de energia elétrica, objeto do Leilão de Transmissão nº 2, de 2018, da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Art. 2º Fica dispensada a observância às recomendações estabelecidas na Resolução nº 1, de 13 de setembro de 2016, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, para os empreendimentos de que trata esta Resolução. Art. 3º O Anexo apresenta o cronograma estimado para a realização das licitações dos empreendimentos de que trata esta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. W. MOREIRA FRANCO Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República ADALBERTO SANTOS VASCONCELOS Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.03.2018. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ANEXO CRONOGRAMA DOS PROJETOS PROJETO ESTIMATIVA DE EDITAL PUBLICADO ESTIMATIVA DE LEILÃO Instalações de transmissão de energia elétrica, objeto do Leilão de Transmissão nº 2, de 2018, da Aneel 2º trimestre/2018 2º trimestre/2018