Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.899, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2016 Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, DECRETA: Art. 1º Ficam qualificados, na forma do art. 4º, caput, inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, os seguintes empreendimentos públicos federais: I - Fospar S.A.; e II - Tecon Salvador S.A. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. MICHEL TEMER Maurício Quintella Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.2016 *