PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA RESOLUÇÃO Nº 29, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017 Altera a Resolução nº 20, de 8 de novembro de 2017, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República que aprova as condições da transferência do controle acionário detido pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras na Companhia Boa Vista Energia S.A., na Companhia Energética de Alagoas, na Companhia Energética do Piauí, na Centrais Elétricas de Rondônia S.A., na Companhia de Eletricidade do Acre S.A. e na Amazonas Distribuidora de Energia S.A., de forma associada à outorga da concessão do serviço público de distribuição de energia elétrica. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhes foi conferida pelo art. 1º da Resolução nº 21, de 8 de novembro de 2017 do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos, resolvem, ad referendum: Art. 1º A Resolução nº 20, de 8 de novembro de 2017, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 3º ....................................................................................................................... .................................................................................................................................... § 3º A Assembleia Geral da Eletrobras para deliberação da venda do controle acionário de que trata a presente Resolução e das medidas previstas neste artigo deverá ser realizada até 8 de fevereiro de 2018, de acordo com o que estabelece o art. 4º, § 12, do Decreto nº 9.192, de 6 de novembro de 2017 e o art. 42, I, do Estatuto Social da Eletrobras.” (NR) Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogado no art. 1º da Resolução nº 28, de 22 de novembro de 2017, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, a parte que altera o art. 3º, § 3º, da Resolução n º 20, de 8 de novembro de 2017, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. W. MOREIRA FRANCO PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República FERNANDO COELHO FILHO Ministro de Estado de Minas e Energia Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2017.