PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA RESOLUÇÃO Nº 21, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2017 Delega ao Ministro de Estado Chefe da SecretariaGeral da Presidência da República a competência para expedir Resoluções ad referendum nos casos de relevância e urgência. O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso V, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e Considerando que o Conselho do Programa de Parceria de Investimentos – CPPI assumiu as atribuições do Conselho Nacional de Desestatização - CND, do Comitê Gestor de Parceria PúblicoPrivada Federal - CGP e do Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte - CONIT; Considerando que os referidos Conselhos deliberam sobre diferentes matérias e em momentos distintos para a estruturação de contratos de parceria, circunstância que demandaria reuniões sucessivas do CPPI; Considerando a necessidade de o CPPI poder se utilizar de uma fórmula dinâmica para a deliberação, nos casos de relevância e urgência, sobre matérias de sua competência; e Considerando que à Secretaria-Geral da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, em especial na coordenação, no monitoramento, na avaliação e na supervisão das ações do Programa de Parcerias de Investimentos e no apoio às ações setoriais necessárias à sua execução; RESOLVE: Art. 1º Delegar ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República a competência para a expedição de resoluções ad referendum, nas hipóteses de relevância e urgência, desde que envolvam matérias deliberativas, de caráter não opinativo, do Conselho do Programa de Parceria de Investimentos, no tocante às funções por ele assumidas em razão do disposto no art. 7º, V, da Lei 13.334, de 2016. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA § 1º A resolução expedida nesses termos deverá ser assinada também pelo Ministro de Estado da pasta afeta à matéria que estiver sendo objeto de deliberação. § 2º Quando deliberar ad referendum, o Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República submeterá a decisão ao colegiado na primeira reunião que se seguir à respectiva deliberação. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. W. MOREIRA FRANCO Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República ADALBERTO SANTOS VASCONCELOS Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Secretaria-Geral da Presidência da República Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.2017.