RESOLUÇÃO Nº 4, DE 13 SETEMBRO DE 2016 Opina pela qualificação de empreendimentos públicos estaduais de saneamento por meio de contratos de parcerias com o setor privado no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 4º, 5º e 7º da Medida Provisória nº 727, de 12 de maio de 2016, tendo em vista o disposto no inciso VI do caput e no § 3º do art. 7º do Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998, e Considerando a necessidade de permitir que a administração pública concentre seus esforços nas atividades em que a presença do Estado seja fundamental para consecução das prioridades nacionais; Considerando a necessidade de garantir continuidade da participação da iniciativa privada na execução de serviços de manutenção e nos investimentos em infraestrutura para agregar melhorias ao sistema existente e preservar o patrimônio público, além de beneficiar um grande número de usuários por meio da prestação de serviços com qualidade e eficiência; Considerando a posição de desvantagem da República Federativa do Brasil em relação aos países desenvolvidos e, mesmo, aos emergentes no que tange ao saneamento básico, particularmente ao serviço de esgotamento sanitário, bem como a relação entre investimentos em saneamento e redução das despesas com saúde, aumento na produtividade da educação infantil e do trabalho, impacto nos corpos hídricos, etc.; Considerando a necessidade de propor soluções que levem à atração de mais investimentos e à geração de empregos e renda; e Considerando, por fim, que o art. 7º, § 1º, da Medida Provisória nº 727, de 12 de maio de 2016, prevê que o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República opinará, previamente à deliberação do Presidente da República, quanto às propostas dos órgãos e das entidades competentes, e acompanhará a execução do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI; RESOLVE: Art. 1º O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República opina favoravelmente sobre a qualificação, no âmbito do PPI, da execução, por meio de contratos de parceria com a iniciativa privada, dos serviços de distribuição de água, coleta e tratamento de esgoto a cargo das seguintes empresas: I - Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro - Cedae; II - Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - Caerd; e III - Companhia de Saneamento do Pará - Cosanpa. Parágrafo único. O cronograma estimado para a realização dos leilões consta do Anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. WELLINGTON MOREIRA FRANCO Este texto não substitui a versão publicada na Imprensa Oficial. ANEXO Projeto Estimativa de edital Estimativa de leilão Distribuição de água, coleta e tratamento de esgoto - Cedae 2º Semestre/2017 1º Semestre/2018 Distribuição de água, coleta e tratamento de esgoto - Caerd 2º Semestre/2017 1º Semestre/2018 Distribuição de água, coleta e tratamento de esgoto - Cosanpa 2º Semestre/2017 1º Semestre/2018 2 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA