RESOLUÇÃO Nº 2, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016 Opina pela qualificação de empreendimentos públicos federais de transportes para a execução por meio de contratos de parcerias com o setor privado no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 4º, 5º e 7º da Medida Provisória nº 727, de 12 de maio de 2016, tendo em vista o disposto no inciso VI do caput e no § 3º do art. 7º do Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998, e Considerando a necessidade de permitir que a administração pública concentre seus esforços nas atividades em que a presença do Estado seja fundamental para consecução das prioridades nacionais; Considerando a necessidade de garantir a continuidade da participação da iniciativa privada na execução de serviços de manutenção e nos investimentos em infraestrutura para agregar melhorias ao sistema existente e para preservar o patrimônio público, além de beneficiar um grande número de usuários por meio da prestação de serviços com qualidade e eficiência; Considerando a necessidade de resgatar a confiança do mercado em relação aos projetos do Governo, fortalecer a governança do processo decisório e propor soluções que levem à atração de mais investimentos, empregos e renda; e Considerando, por fim, que o art. 7º, § 1º, da Medida Provisória nº. 727, de 12 de maio de 2016, prevê que o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República opinará, previamente à deliberação do Presidente da República, quanto às propostas dos Ministérios setoriais e dos Conselhos Setoriais, e acompanhará a execução do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI; RESOLVE: Art. 1º O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República opina favoravelmente e submete à deliberação do Presidente da República os seguintes empreendimentos públicos de infraestrutura para qualificação, no âmbito do PPI, e para execução por meio de contratos de parceria com a iniciativa privada: I - Rodovia BR-364/365 GO/MG (Jataí/Uberlândia); II - Rodovias BR-101/RS, BR-116/RS, BR-290/RS e BR-386/RS (compreendendo trechos da divisa SC/RS até Osório, de Porto Alegre até Camaquã e de Porto Alegre até Carazinho), Estado do Rio Grande do Sul; III - Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul; IV - Aeroporto Deputado Luís Eduardo Magalhães, em Salvador, Estado da Bahia; V - Aeroporto Hercílio Luz, em Florianópolis, Estado de Santa Catarina; VI - Aeroporto Pinto Martins, em Fortaleza, Estado do Ceará; VII - Terminal de Trigo do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro; VIII - Terminais de Combustíveis de Santarém (STM 04 e STM 05), Estado do Pará; IX - Ferrovia EF-151 SP/MG/GO/TO (trecho entre Porto Nacional e Estrela D’Oeste - Ferrovia Norte-Sul), Estados de Tocantins e de São Paulo; X - Ferrovia EF-170 MT/PA (trecho entre Sinop e Miritituba - Ferrogrão), Estados de Mato Grosso e do Pará; e XI - Ferrovia EF 334/BA - Ferrovia de Integração Oeste - Leste (trecho entre Ilhéus/BA e Caetité/BA). Parágrafo único. O cronograma estimado para a realização dos leilões consta do Anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. WELLINGTON MOREIRA FRANCO Este texto não substitui a versão publicada na Imprensa Oficial. ANEXO Projetos Estimativa de edital Estimativa de leilão BR-364/365/GO/MG 1º Semestre/2017 2º Semestre/2017 BR-101/116/290/386/RS 1º Semestre/2017 2º Semestre/2017 Aeroporto Salgado Filho Outubro/2016 Fevereiro/2017 Aeroporto Deputado Luís Eduardo Magalhães Outubro/2016 Fevereiro/2017 Aeroporto Hercílio Luz Outubro/2016 Fevereiro/2017 Aeroporto Pinto Martins Outubro/2016 Fevereiro/2017 Terminais de Combustíveis de Santarém (STM 04 e 05) Dezembro/2016 Maio/2017 Terminal de Trigo do Rio de Janeiro Dezembro/2016 Maio/2017 EF-151 SP/MG/GO/TO - Norte-Sul 2º Semestre/2017 2º Semestre/2017 EF-170 MT/PA - Ferrogrão 2º Semestre/2017 2º Semestre/2017 EF-334/BA 2º Semestre/2017 2º Semestre/2017 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA